ASSOCIE.SE CONOSCO NA UMEP É GRÁTIS.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DAS CATEGORIAS, DOS DIREITOS E DEVERES E DA DISCIPLINA
Capítulo I
Dos Associados
Art. 4º - O número de associados da Umep é ilimitado.
Art. 5º - Os ministros, caracterizados no parágrafo segundo do artigo primeiro, residentes e domiciliados no Município, são livres para filiar-se e desfiliar-se da Umep.
Art. 1º - A União de Ministros Evangélicos Paraibanos, Associação religiosa, representativa, social e educativa, com fins ideais e não lucrativos, é constituída por ministros das Igrejas Reformadas, Evangélicas e Pentecostais, domiciliados em João Pessoa - Paraíba.
2º - Ministro, para efeito deste Estatuto, é todo pastor, bispo, apóstolo, missionário, evangelista, presbítero ou diácono, de ambos os sexos, ordenado ou consagrado de acordo com a eclesiologia da Igreja ou denominação a que pertença, reconhecida pela UMEP.
Art. 6º É vedado aos associados da Umep dupla filiação a instituição congênere do Município, exceto à Ordem de Pastores de sua própria denominação.